Artigo 1.º
Âmbito
- O presente regulamento estabelece as bases
normativas da concessão do Prémio Pedro
Matos, atribuído pelo Instituto
Politécnico de Leiria.
- Podem associar-se à atribuição deste
prémio outras entidades.
Artigo 2.º
Objetivo
O Prémio Pedro Matos tem como objetivo
fomentar a criatividade e o interesse pela
matemática e suas aplicações, bem como
despontar novos jovens talentos.
Artigo 3.º
Beneficiários
- O Prémio Pedro Matos distingue os três
melhores trabalhos originais na área da
matemática, sendo definido um tema
específico em cada ano pelo Departamento de
Matemática da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
- Podem candidatar-se ao Prémio Pedro Matos
estudantes do ensino secundário,
individualmente ou em grupo, com o máximo de
3 estudantes.
- Do grupo pode ainda fazer parte um
professor do ensino secundário, ao qual
caberá o papel de orientador.
Artigo 4.º
Prémio
- O valor do Prémio Pedro Matos para os três
melhores classificados será determinado
anualmente e publicitado na abertura do
concurso.
- A escola e o professor orientador do
primeiro classificado serão também
distinguidos.
- Os melhores trabalhos poderão, ainda,
integrar as exposições promovidas pelo
Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Concurso
- O concurso para a atribuição do Prémio
Pedro Matos é aberto até ao fim do mês
seguinte ao do início do ano letivo.
- O Prémio Pedro Matos tem periodicidade
anual, com início no ano letivo 2008/09.
- Os trabalhos deverão ser escritos em
Português e ter um máximo de 10 páginas A4
datilografadas, de acordo com as regras
definidas no site oficial do concurso.
- Dos trabalhos deverá ainda fazer parte um
poster em formato A2 que resuma os
principais aspetos do trabalho, sendo
valorizada a inclusão de material interativo
e/ou de reprodução experimental.
Artigo 6.º
Publicitação do Concurso
- O concurso é publicitado pelo Instituto
Politécnico de Leiria através de aviso de
abertura afixado nas suas instalações,
publicado na página da Internet e divulgado
às escolas secundárias.
- O aviso deve mencionar os montantes do
Prémio Pedro Matos, o tema específico do
trabalho, o prazo de apresentação das
candidaturas, o local de entrega e a
regulamentação aplicável.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação de candidaturas não
pode ser inferior a 30 dias.
Artigo 8.º
Apresentação das Candidaturas
A candidatura deve ser dirigida ao Presidente
do Instituto Politécnico de Leiria contendo os
seguintes elementos:
- Boletim de candidatura;
- Três exemplares do trabalho a concurso
referidos no n.º 3 do artigo 5.º e um
exemplar dos elementos referidos no n.º 4
do artigo 5.º;
- Declaração do estabelecimento de ensino
secundário certificando as condições de
admissão ao Prémio Pedro Matos.
Artigo 9.º
Composição do Júri
A composição do Júri é definida pelo órgão de
natureza científica da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico
de Leiria, sob proposta do Departamento de
Matemática da mesma Escola.
Artigo 10.º
Avaliação das Candidaturas
- Ao Júri designado nos termos do artigo
anterior cabe a deliberação sobre a
atribuição do Prémio Pedro Matos.
- Na avaliação dos trabalhos a concurso
serão tidos em consideração os seguintes
parâmetros:
- Originalidade e criatividade;
- Rigor;
- Clareza da exposição;
- Importância dos resultados obtidos;
- Apresentação.
- O Júri pode deliberar não atribuir o
Prémio Pedro Matos no caso de falta de
qualidade dos trabalhos a concurso.
- O Júri é soberano nas decisões, não
havendo lugar a impugnação ou recurso.
Artigo 11.º
Atribuição do Prémio
- O Instituto Politécnico de Leiria torna
pública a decisão final de atribuição do
Prémio Pedro Matos após a deliberação do
Júri.
- A entrega do Prémio Pedro Matos decorrerá
em sessão pública nas instalações do
Instituto Politécnico de Leiria durante o
"Mat-Oeste - Matemática na Região Oeste".
Regulamento em
formato PDF
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