Regulamento
 


PRÉMIO PEDRO MATOS


Artigo 1.º - Âmbito

1. O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio
Pedro Matos, atribuído pelo Instituto Politécnico de Leiria.
2. Podem associar-se à atribuição deste prémio outras entidades.


Artigo 2.º - Objetivo

O Prémio Pedro Matos tem como objetivo fomentar a criatividade e o interesse
pela matemática e suas aplicações, bem como despontar novos jovens talentos.


Artigo 3.º - Beneficiários

1. O Prémio Pedro Matos distingue os três melhores trabalhos originais na área da
matemática, sendo definido um tema específico em cada ano pelo Departamento
de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico
de Leiria.
2. Podem candidatar-se ao Prémio Pedro Matos estudantes do ensino secundário,
individualmente ou em grupo, com o máximo de 3 estudantes.
3. Do grupo pode ainda fazer parte um professor do ensino secundário, ao qual
caberá o papel de orientador.


Artigo 4.º - Prémio

1. O valor do Prémio Pedro Matos para os três melhores classificados será
determinado anualmente e publicitado na abertura do concurso.
2. A escola e o professor orientador do primeiro classificado serão também
distinguidos.
3. Os melhores trabalhos poderão, ainda, integrar as exposições promovidas pelo
Instituto Politécnico de Leiria.


Artigo 5.º - Concurso

1. O concurso para a atribuição do Prémio Pedro Matos é aberto até ao fim do mês
seguinte ao do início do ano letivo.
2. O Prémio Pedro Matos tem periodicidade anual, com início no ano letivo 2008/09.
3. Os trabalhos deverão ser escritos em Português e ter um máximo de 10 páginas
A4 datilografadas, de acordo com as regras definidas no site oficial do concurso.
4. Dos trabalhos deverá ainda fazer parte um poster em formato A2 que resuma os
principais aspetos do trabalho, sendo valorizada a inclusão de material interativo
e/ou de reprodução experimental.


Artigo 6.º - Publicitação do Concurso

1. O concurso é publicitado pelo Instituto Politécnico de Leiria através de aviso de
abertura afixado nas suas instalações, publicado na página da Internet e
divulgado às escolas secundárias.
2. O aviso deve mencionar os montantes do Prémio Pedro Matos, o tema específico
do trabalho, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a
regulamentação aplicável.


Artigo 7.º - Prazo de Candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias.


Artigo 8.º - Apresentação das Candidaturas

A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
contendo os seguintes elementos:
a. Boletim de candidatura;
b. Três exemplares do trabalho a concurso referidos no n.º 3 do artigo
5.º e um exemplar dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 5.º;
c. Declaração do estabelecimento de ensino secundário certificando as
condições de admissão ao Prémio Pedro Matos.


Artigo 9.º - Composição do Júri

A composição do Júri é definida pelo órgão de natureza científica da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do
Departamento de Matemática da mesma Escola.


Artigo 10.º - Avaliação das Candidaturas

1. Ao Júri designado nos termos do artigo anterior cabe a deliberação sobre a
atribuição do Prémio Pedro Matos.
2. Na avaliação dos trabalhos a concurso serão tidos em consideração os seguintes
parâmetros:
a. Originalidade e criatividade;
b. Rigor;
c. Clareza da exposição;
d. Importância dos resultados obtidos;
e. Apresentação.
3. O Júri pode deliberar não atribuir o Prémio Pedro Matos no caso de falta de
qualidade dos trabalhos a concurso.
4. O Júri é soberano nas decisões, não havendo lugar a impugnação ou recurso.


Artigo 11.º - Atribuição do Prémio

1. O Instituto Politécnico de Leiria torna pública a decisão final de atribuição do
Prémio Pedro Matos após a deliberação do Júri.
2. A entrega do Prémio Pedro Matos decorrerá em sessão pública nas instalações do
Instituto Politécnico de Leiria durante o "Mat-Oeste - Matemática na Região
Oeste".