Regulamento
PRÉMIO PEDRO MATOS Artigo 1.º - Âmbito 1. O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Pedro Matos, atribuído pelo Instituto Politécnico de Leiria. 2. Podem associar-se à atribuição deste prémio outras entidades. Artigo 2.º - Objetivo O Prémio Pedro Matos tem como objetivo fomentar a criatividade e o interesse pela matemática e suas aplicações, bem como despontar novos jovens talentos. Artigo 3.º - Beneficiários 1. O Prémio Pedro Matos distingue os três melhores trabalhos originais na área da matemática, sendo definido um tema específico em cada ano pelo Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria. 2. Podem candidatar-se ao Prémio Pedro Matos estudantes do ensino secundário, individualmente ou em grupo, com o máximo de 3 estudantes. 3. Do grupo pode ainda fazer parte um professor do ensino secundário, ao qual caberá o papel de orientador. Artigo 4.º - Prémio 1. O valor do Prémio Pedro Matos para os três melhores classificados será determinado anualmente e publicitado na abertura do concurso. 2. A escola e o professor orientador do primeiro classificado serão também distinguidos. 3. Os melhores trabalhos poderão, ainda, integrar as exposições promovidas pelo Instituto Politécnico de Leiria. Artigo 5.º - Concurso 1. O concurso para a atribuição do Prémio Pedro Matos é aberto até ao fim do mês seguinte ao do início do ano letivo. 2. O Prémio Pedro Matos tem periodicidade anual, com início no ano letivo 2008/09. 3. Os trabalhos deverão ser escritos em Português e ter um máximo de 10 páginas A4 datilografadas, de acordo com as regras definidas no site oficial do concurso. 4. Dos trabalhos deverá ainda fazer parte um poster em formato A2 que resuma os principais aspetos do trabalho, sendo valorizada a inclusão de material interativo e/ou de reprodução experimental. Artigo 6.º - Publicitação do Concurso 1. O concurso é publicitado pelo Instituto Politécnico de Leiria através de aviso de abertura afixado nas suas instalações, publicado na página da Internet e divulgado às escolas secundárias. 2. O aviso deve mencionar os montantes do Prémio Pedro Matos, o tema específico do trabalho, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a regulamentação aplicável. Artigo 7.º - Prazo de Candidatura O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias. Artigo 8.º - Apresentação das Candidaturas A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria contendo os seguintes elementos: a. Boletim de candidatura; b. Três exemplares do trabalho a concurso referidos no n.º 3 do artigo 5.º e um exemplar dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 5.º; c. Declaração do estabelecimento de ensino secundário certificando as condições de admissão ao Prémio Pedro Matos. Artigo 9.º - Composição do Júri A composição do Júri é definida pelo órgão de natureza científica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Departamento de Matemática da mesma Escola. Artigo 10.º - Avaliação das Candidaturas 1. Ao Júri designado nos termos do artigo anterior cabe a deliberação sobre a atribuição do Prémio Pedro Matos. 2. Na avaliação dos trabalhos a concurso serão tidos em consideração os seguintes parâmetros: a. Originalidade e criatividade; b. Rigor; c. Clareza da exposição; d. Importância dos resultados obtidos; e. Apresentação. 3. O Júri pode deliberar não atribuir o Prémio Pedro Matos no caso de falta de qualidade dos trabalhos a concurso. 4. O Júri é soberano nas decisões, não havendo lugar a impugnação ou recurso. Artigo 11.º - Atribuição do Prémio 1. O Instituto Politécnico de Leiria torna pública a decisão final de atribuição do Prémio Pedro Matos após a deliberação do Júri. 2. A entrega do Prémio Pedro Matos decorrerá em sessão pública nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria durante o "Mat-Oeste - Matemática na Região Oeste". |