Artigo 1.º
Âmbito
- O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio
Pedro Matos, atribuído pelo Instituto Politécnico de Leiria.
- Podem associar-se à atribuição deste prémio outras entidades.
Artigo 2.º
Objetivo
O Prémio Pedro Matos tem como objetivo fomentar a criatividade e o
interesse pela matemática e suas aplicações, bem como despontar novos jovens
talentos.
Artigo 3.º
Beneficiários
- O Prémio Pedro Matos distingue os três melhores trabalhos originais na área da
matemática, sendo definido um tema específico em cada ano pelo Departamento de
Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de
Leiria.
- Podem candidatar-se ao Prémio Pedro Matos estudantes do ensino secundário,
individualmente ou em grupo, com o máximo de 3 estudantes.
- Do grupo pode ainda fazer parte um professor do ensino secundário, ao qual
caberá o papel de orientador.
Artigo 4.º
Prémio
- O valor do Prémio Pedro Matos para os três melhores classificados será determinado
anualmente e publicitado na abertura do concurso.
- A escola e o professor orientador do primeiro classificado serão também
distinguidos.
- Os melhores trabalhos poderão, ainda, integrar as exposições promovidas pelo
Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Concurso
- O concurso para a atribuição do Prémio Pedro Matos é aberto até ao
fim do mês seguinte ao do início do ano letivo.
- O Prémio Pedro Matos tem periodicidade anual, com início no ano letivo 2008/09.
- Os trabalhos deverão ser escritos em Português e ter um máximo de 10 páginas
A4 datilografadas, de acordo com as regras definidas no site oficial do
concurso.
- Dos trabalhos deverá ainda fazer parte um poster em formato A2 que resuma os
principais aspetos do trabalho, sendo valorizada a inclusão de material
interativo e/ou de reprodução experimental.
Artigo 6.º
Publicitação do Concurso
- O concurso é publicitado pelo Instituto Politécnico de Leiria através de
aviso de abertura afixado nas suas instalações, publicado na página da Internet
e divulgado às escolas secundárias.
- O aviso deve mencionar os montantes do Prémio Pedro Matos, o tema específico do
trabalho, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a
regulamentação aplicável.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias.
Artigo 8.º
Apresentação das Candidaturas
A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
contendo os seguintes elementos:
- Boletim de candidatura;
- Três exemplares do trabalho a concurso referidos no n.º 3 do artigo 5.º
e um exemplar dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 5.º;
- Declaração do estabelecimento de ensino secundário certificando as
condições de admissão ao Prémio Pedro Matos.
Artigo 9.º
Composição do Júri
A composição do Júri é definida pelo órgão de natureza científica da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta
do Departamento de Matemática da mesma Escola.
Artigo 10.º
Avaliação das Candidaturas
- Ao Júri designado nos termos do artigo anterior cabe a deliberação sobre a
atribuição do Prémio Pedro Matos.
- Na avaliação dos trabalhos a concurso serão tidos em consideração os
seguintes parâmetros:
- Originalidade e criatividade;
- Rigor;
- Clareza da exposição;
- Importância dos resultados obtidos;
- Apresentação.
- O Júri pode deliberar não atribuir o Prémio Pedro Matos no caso de falta de qualidade
dos trabalhos a concurso.
- O Júri é soberano nas decisões, não havendo lugar a impugnação ou recurso.
Artigo 11.º
Atribuição do Prémio
- O Instituto Politécnico de Leiria torna pública a decisão final de
atribuição do Prémio Pedro Matos após a deliberação do Júri.
- A entrega do Prémio Pedro Matos decorrerá em sessão pública nas instalações do Instituto
Politécnico de Leiria durante o "Mat-Oeste - Matemática na Região Oeste".
Regulamento em formato PDF
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