Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito
- O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Doutor Pedro Matos, atribuído pelo Instituto Politécnico de Leiria.
- Podem associar-se à atribuição deste prémio outras entidades.
Artigo 2.º
Objectivo
-
O Prémio Doutor Pedro Matos tem como objectivo fomentar a criatividade e o
interesse pela Matemática e suas aplicações, bem como despontar novos jovens
talentos.
Artigo 3.º
Beneficiários
- O Prémio distingue os três melhores trabalhos originais na área da Matemática, sendo definido um tema específico em cada ano pelo Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
- Podem candidatar-se ao Prémio estudantes do ensino secundário, individualmente ou em grupo, com o máximo de 3 estudantes.
- Do grupo pode ainda fazer parte um professor do ensino secundário, ao qual caberá o papel de orientador.
Artigo 4.º
Prémio
- O valor do prémio para os três melhores classificados será determinado anualmente e publicitado na abertura do concurso.
- A escola e o professor orientador do primeiro classificado serão também distinguidos.
- Os melhores trabalhos poderão, ainda, integrar as exposições promovidas pelo Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Concurso
- O concurso para a atribuição do Prémio Doutor Pedro Matos é aberto até ao fim do mês seguinte ao do início do ano lectivo.
- O Prémio tem periodicidade anual, com início no ano lectivo 2008/09.
- Os trabalhos deverão ser escritos em Português e ter um máximo de 10 páginas A4 dactilografadas, de acordo com as regras definidas no site oficial do concurso.
- Dos trabalhos deverá ainda fazer parte um poster em formato A2 que resuma os principais aspectos do trabalho, sendo valorizada a inclusão de material interactivo e/ou de reprodução experimental.
Artigo 6.º
Publicitação do concurso
- O concurso é publicitado pelo Instituto Politécnico de Leiria através de aviso de abertura afixado nas suas instalações, publicado na página da Internet e divulgado às escolas secundárias.
- O aviso deve mencionar os montantes do Prémio, o tema específico do trabalho, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a regulamentação aplicável.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
-
O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias.
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
-
A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
contendo os seguintes elementos:
- Boletim de candidatura;
- Três exemplares do trabalho a concurso referidos no n.º 3 do artigo 5.º e um exemplar dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 5.º;
- Declaração do estabelecimento de ensino secundário certificando as condições de admissão ao prémio.
Artigo 9.º
Composição do Júri
-
A composição do Júri é definida pelo órgão de natureza científica da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta
do Departamento de Matemática da mesma Escola.
Artigo 10.º
Avaliação das candidaturas
- Ao júri designado nos termos do artigo anterior cabe a deliberação sobre a atribuição do Prémio.
- Na avaliação dos trabalhos a concurso serão tidos em consideração os
seguintes parâmetros:
- originalidade e criatividade;
- rigor;
- clareza da exposição;
- importância dos resultados obtidos;
- apresentação.
- O Júri pode deliberar não atribuir o Prémio no caso de falta de qualidade dos trabalhos a concurso.
- O Júri é soberano nas decisões, não havendo lugar a impugnação ou recurso.
Artigo 11.º
Atribuição do Prémio
- O Instituto Politécnico de Leiria torna pública a decisão final de atribuição do Prémio após a deliberação do Júri.
- A entrega do Prémio decorrerá em sessão pública nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria durante o Mat-Oeste - Matemática na Região Oeste.
(Regulamento em formato PDF)