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Regulamento do Prémio Pedro Matos
Artigo 1.º
Âmbito
- O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Pedro Matos, atribuído pelo Politécnico de Leiria, que se divide em duas categorias: Prémio Pedro Matos e Prémio Pedro Matos Júnior.
- Podem associar-se à atribuição deste prémio outras entidades.
Artigo 2.º
Objetivo
- O Prémio Pedro Matos tem como objetivo fomentar a criatividade e o interesse pela matemática e suas aplicações, bem como despontar novos jovens talentos.
Artigo 3.º
Beneficiários
- O prémio distingue os três melhores trabalhos originais na área da matemática em cada uma das categorias, sendo definido um tema específico em cada ano pelo Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.
- Podem candidatar-se à categoria Prémio Pedro Matos estudantes do ensino secundário de uma escola sediada em Portugal, individualmente ou em grupo de dois ou três estudantes.
- Podem candidatar-se à categoria Prémio Pedro Matos Júnior estudantes do terceiro ciclo do ensino básico de uma escola sediada em Portugal, individualmente ou em grupo de dois ou três estudantes.
- Cada estudante pode concorrer unicamente com um trabalho.
- Em cada candidatura ao prémio pode ainda fazer parte um professor do ensino secundário ou básico, consoante a categoria, ao qual cabe o papel de orientador.
Artigo 4.º
Prémio
- Os valores do Prémio Pedro Matos e do Prémio Pedro Matos Júnior para os três melhores classificados são determinados anualmente e publicitados no edital de abertura.
- As escolas e os professores orientadores dos primeiros classificados em cada categoria são também distinguidos.
- Os melhores trabalhos podem, ainda, integrar as exposições promovidas pelo Politécnico de Leiria, comprometendo-se os autores dos trabalhos premiados a autorizar a sua exposição sempre que solicitada pelo Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Edital
- O edital para a atribuição do Prémio Pedro Matos é aberto até ao final do mês de outubro.
- O Prémio Pedro Matos tem periodicidade anual.
- Os trabalhos devem ser escritos em português, de acordo com as normas definidas no site oficial do prémio.
- Dos trabalhos deve ainda fazer parte um poster em formato A2 que resuma os principais aspetos do trabalho, assim como a inclusão de material interativo e/ou de reprodução experimental.
Artigo 6.º
Publicitação do Prémio
- O prémio é publicitado pelo Politécnico de Leiria através de aviso de abertura afixado nas suas instalações, publicado na página da Internet e divulgado às escolas secundárias e básicas do terceiro ciclo.
- O aviso deve mencionar os montantes do Prémio Pedro Matos, o tema específico do trabalho, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a regulamentação aplicável.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
- O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias.
Artigo 8.º
Apresentação das Candidaturas
- A candidatura deve ser dirigida ao Presidente do Politécnico de Leiria contendo os seguintes elementos:
- Boletim de candidatura com os anexos devidamente assinados.
- Um exemplar impresso do trabalho escrito referido no n.º 3 do artigo 5.º.
- Um exemplar em formato digital do trabalho escrito, referido no n.º 3 do artigo 5.º.
- Um exemplar impresso do poster em formato A2, referido no n.º 4 do artigo 5.º.
- Material interativo e/ou de reprodução experimental, referido no n.º 4 do artigo 5.º.
- Declaração do estabelecimento de ensino secundário ou básico, consoante a categoria, certificando as condições de admissão ao Prémio Pedro Matos, conforme disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º.
Artigo 9.º
Composição do Júri
- A composição dos júris do Prémio Pedro Matos e do Prémio Pedro Matos Júnior é definida pelo órgão de natureza científica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, sob proposta do Departamento de Matemática da mesma Escola.
- Os júris do Prémio Pedro Matos e do Prémio Pedro Matos Júnior são compostos por três elementos, sendo pelo menos um elemento de cada júri externo ao Politécnico de Leiria.
- Os júris do Prémio Pedro Matos e do Prémio Pedro Matos Júnior não têm qualquer elemento em comum.
- Todos os elementos dos respetivos júris devem respeitar o artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
Avaliação das Candidaturas
- Aos júris designados nos termos do artigo anterior cabe a deliberação sobre a atribuição doPrémio Pedro Matos.
- Na avaliação dos trabalhos a concurso serão tidos em consideração os seguintes parâmetros:
- Originalidade e criatividade;
- Rigor e relevância científica;
- Apresentação e clareza;
- A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação a), b) e c) são respetivamente 35%, 35% e 30%
- Os júris podem deliberar não atribuir o Prémio Pedro Matos no caso de falta de qualidade dos trabalhos.
- Os júris são soberanos nas decisões, não havendo lugar a impugnação ou recurso.
Artigo 11.º
Atribuição do Prémio
- O Politécnico de Leiria torna pública a decisão final de atribuição do Prémio Pedro Matos após a deliberação dos júris.
- A entrega do Prémio Pedro Matos decorre em sessão pública nas instalações do Politécnico de Leiria durante o “Mat-Oeste – Matemática na Região Oeste”.
Artigo 12.º
Devolução dos Trabalhos
- Os originais dos trabalhos não reclamados no prazo de 30 dias a contar da data da entrega dos prémios são considerados abandonados, podendo o Politécnico de Leiria dispor deles livremente, mormente procedendo à sua inutilização.
Artigo 13.º
Aplicação Temporal
- O presente regulamento aplica-se à 16.ª edição do Prémio Pedro Matos e às subsequentes.